quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Democracia e valores no contexto moçambicano: uma reflexão crítica.



 




Introdução

A questão da democracia de muitos países africanos, em particular de Moçambique, tem suscitado muitos debates e discussões. Quando se fala de democracia incluem-se vários aspectos, isto é, “o povo”, na medida de quem terá direito de voto, como proteger os direitos de minoria contra a tirania da maioria e qual sistema deve ser usado para a eleição de representante ou outros executivos.
As sociedades africanas que muito dos quais não observam a capacidade de mobilidade política leva a ponderar sobre as noções de uma democracia representativa, que se baseia na maioria, comparando-a com a nova noção de democracia participativa, em que as minorias excluídas tem uma participação social e política mais efectiva na sociedade moderna.
Um outro fenômeno que afecta muito as democracias africanas é a questão da globalização, A África não tem como criar uma outra alternativa senão envolver-se numa globalização, que se tornou chave de entrada para o século XXI. (Mazula, 2000).
Deste debate tem também surgido muitas questões que se leva atona: será que o modelo democrático Ocidental é adequada a realidade moçambicana? Pode-se falar de uma democracia genuinamente africana? A democracia em Moçambique é sucesso?
A estas e outras questões tentarão ser respondidasao longo do trabalho. Mas,  para tal partir-se-á de uma análise sumária sobre o modelo democrático ocidental e sua concretização em Moçambique.



1. Breves considerações sobre a democracia

Democracia é um conceito de difícil definição, ou seja, um termo familiar a muitos, mas nalguns casos este mesmo termo tem sido mal entendido ou mal usado ao longo da história, onde pode fundamentar-se na noção de uma comunidade política e que as pessoas possuem o direito de participar dos processos políticos.
Democracia provem de uma expressão grega; demos, “povo”, e kratos, “autoridade”, que é uma forma de organização política que vai reconhecer a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da direção dos assuntos públicos e sociais. Assim sendo, a democracia nasce na Grécia antiga, isto em 508 a.C, pois Atena inventa um novo sistema político como alternativa à tirania.
Só repararmos para alguns regimes totalitários e ditaduras militares da Europa e da África que tomaram o poder sob o signo ou emblema de democratas.
Numa outra definição de democracia encontramos o seguinte:
Democracia é o governo do povo, onde o poder supremo pertence ao povo e é exercido directamente por este ou por seus representantes, através de um sistema eleitoral livre. Nesta mesma óptica de pensamento encontramos quartos aspecto, onde Mazula vai chamar de vitalizadores da democracia, que são: o homem-sujeito; o cidadão; o povo; e os partidos políticos.
Vitalizadores têm aqui um o sentido de aspectos essenciais. Direi, emprestando de Ausubel um conceito da psicologia de conhecimento e de aprendizagem, que eles são “subsunçores”da democracia, isto é, se se quiser conhecer e avaliar a democracia numa determinada sociedade, ter-se-á de recorrer a eles. A democracia funciona, organiza-se e avalia-se na articulação dinâmica entre esses subsunçores. (Mazula, 2000: 33)
Segundo Abraham Lincoln, democracia é o governo de povo, pelo povo e para o povo.“O conceito de democracia, embora estreitamente vinculado à ideia de lei e ao constitucionalismo, não se resume à igualdade jurídica, e também depende do acesso democrático (isto é, igual para todos) a espaços e benefícios sociais diversos, sobretudo do ponto de vista das esquerdas” (http://www.wikipedia.com).
A democracia implica o reconhecimento do princípio de subordinação da minoria à maioria, electividade dos principais órgãos do poder de Estado, a existência de direitos e liberdades políticos. “O marxismo-leninismo considera a democracia em relação as condições de vida material da sociedade e a estrutura de classes desta. (...) Numa sociedade dividida em classes, a democracia é a expressão da ditadura de classe dominante. Sob regime de exploração.” (Pequeno dicionário político, 1984: 132).  Desde modo, para Lénine é nas sociedades capitalistas onde podemos encontrar uma democracia truncada, miserável, falsa, uma democracia apenas para os ricos, para a minoria.
Assim sendo, para os socialistas como Karl Marx, friedrich Engels e companhia, o tipo ideal e superior de democracia política é a democracia socialista, onde a base econômica á a propriedade social dos meios de produção que torna possíveis a igualdade entre os homens e uma liberdade autêntica. A democracia socialista assegura realmente a todos a igualdade perante a lei, o direito de sufrágio autenticamente directo e igual por escrutínio.


2. O modelo da democracia ocidental

Num modelo democrático ocidental encontramos várias facetas, ou seja, é caracterizado por uma subdivisão. Assim sendo encontramos; democracia directa, democracia representativa, democracia sem-directa, democracia popular, democracia cristã, etc.

2.1. Democracia directa

Democracia directa é um sistema onde os cidadão dum determinado país ou região decidem por forma directa a cada assunto por um sistema de votação. Neste sistema discussão referente as questões relactivasà vida do Estado, livre atividade das organizações sociais é feita por todo o povo. A democracia direta tornou-se cada vez mais difícil, e necessariamente se aproxima mais da democracia representativa, quando o número de cidadãos cresce.
Apesar de surgir uma ala a criticar se já houve um dia uma democracia digamos puramente directa na sua totalidade ou plenitude. Muitos que dizem que tem esse tipo de democracia costuma eleger seus Delegados com um mandato estilo categoricamente de imperar, ou seja, “democracia directa que costumavam eleger Delegados com mandato imperativo, revogável e temporário podem ser encontrados em sedições e revoluções de cunho anarquista como a Revolução Espanhola, a Revolução Ucraniana e no levante armado da EZLN, no estado de Chiapas. (...) Contemporaneamente o regime que mais se aproxima dos ideais de uma democracia direta é a democracia semi-directa da Suíça.” (http://www.wikipedia.com). Nas sociedades modernas, são bastante reduzidas as possibilidades de participação direta, de todos os cidadãos, dado o número e a complexidade das diversas instituições e dos assuntos públicos em geral. Na verdade, só é possível o exercício direto da democracia em algumas poucas instituições tradicionais - administração municipal ou assembléias populares, por exemplo. Assim, na maioria dos países democráticos, é comum o exercício da democracia por meio de um sistema indireto ou sistema representativo

2.2. Democracia semi-directa

“Uma democracia semidireta é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta” (Benevides, 1991, p. 129). No sistema de democracia semi-directa existem órgãos representativos de soberania popular, mas condiciona a realidade de certas decisões ou deliberações à manifestação, expressa, do povo constituído pela generalidade dos cidadãos eleitos. O povo intervém aqui através do referendo.
Também pode ser entendida como uma forma de democracia que no seu no processo vai possibilitar um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias representativas e directas.

2.3. Democracia popular

Democracia popular é uma forma de sistema político da sociedade instaurado num certo número de países da Europa e da Ásia em consequência das revoluções democráticas populares dos anos 40 do século XX.
A democracia popular foi seguida no bloco da Ex-URSS e nos países Satélites. É uma democracia que suprime a liberdade individual a título de facilitar a perfeita realização da vontade do povo. Aqui neste tipo de sistema não há multipartidarismo, mas sim o partido único, não há liberdade de expressão nem associações.
A originalidade da democracia popular reside na coabitação de vários partidos, dos quais um, no caso podemos ter o exemplo do partido marxista-leninista é o partido dirigente. Apesar da complexidade dos processos de luta de classe, sobretudo no plano ideológico, as transformações sociais e políticas que se produzem na democracia popular desenrolam-se de modo relactivamente pacífico e gradual, os direitos eleitorais não são tirados à classe das elites. Assim sendo a democracia popular soube adaptar a construção do socialismo às condições históricas concretas de cada país.

2.4. Democracia Cristã

A democracia Cristã tem como principal teoria Don Seurzo, que 1918 funda o partido popular italiano. Isto acontece numa altura em que depois da IGM maior dos católicos aceita a democracia parlamentar. A característica fundamental desta democracia é o respeito pelo pluralismo em todos os aspectos. Trata-se de um pluralismo horizontal ( oposição ao monopólio e concentração) e pluralismo vertical ( tolerância e respeito pelas diversas tendências)
A democracia Cristã teve alguns êxitos na Alemanha, Itália, França e Bélgica.

2.5. Democracia representativa

A democracia representativaé exercida por um sistema é em que os cidadãos procura ou elegem seus representantes em intervalos regulares, que vão votar assuntos em seu favor, mas isto por meio de voto. Por exemplo, Alemanha é uma encarnação de um exercício de democracia representativa.
“O sistema de eleições que foi usado em alguns países capitalistas de Estado, chamado centralismo democrático, pode ser considerado como uma forma extrema de democracia representativa, onde o povo elegia representantes locais, que por sua vez elegeram representantes regionais, que por sua vez elegiam a assembleia nacional, que finalmente elegia os que iam governar o país.” (http://www.wikipedia.com).


                                                                    

3. Democracia dentro do partido

O centralismo democrático e revelando o essencial da democracia dentro do partido, Lénine escrevia: “isso significa que todos os assuntos do partido são tratados, directamente ou por intermédio de representantes, por todos os membros do partido iguais em direitos e sem nenhuma execepção; todos os seus organismos dirigentes, todas as suas instituições são designadas por via eleitoral”. (Pequeno dicionário político, 1984: 133).
A democracia dentro do partido assegura que todos os membros do partido o direito de crítica. O direito de todos discutirem livremente e cautelosamente, nas reuniões do partido, questões ligadas à atividade prática do partido. Se porventura resolvidas as questões, entra já e vigor a disciplina do partido que exige a submissão incondicional da minoria à maioria.
Assim sendo, a democracia dentro do partido, não se pode dissociar-se da disciplina do partido.


4. Pilares de uma democracia do tipo ocidental

Numa democracia tipicamente ocidental, podemos encontrar aquilo que nós chamamos de suporte ou pilar duma determinada democracia ou sistema político. Assim sendo, na democracia ocidental temos como pilares:
ü  Soberania
ü  Governo baseado no consentimento dos governantas (legitimidade)
ü  A lei de maioria
ü  Respeito pelos direitos das minorias
ü  Garantia dos direitos fundamentais
ü  Eleições livres e justas
ü  Restrições constituicionais;
ü  Pluralismo político, social e económico;
ü  Valores de toleranci, pragmatismo, cooperação e comprimisso
ü  Primado da lei.

5. O princípio democratico no modelo democratico ocidental

           Nos países ocidentais o princípio democrático tem sido considerado como um dos princípios estruturantes de muitas repúblicas.
          E este se concretiza constituicionalmente pelos seguites sub-princípios:
ü  Princípio de soberania popular;
ü  Princípio de representação popular;
ü  Princípio da democracia semi-directa;
ü  Princípio de participação
           "A Democracia Ocidental  compartilha um legado colonial e imperial de explorar território de outros para sua própria riqueza. Ao invés, o sistema democrático baseia-se nos princípios de governo da maioria, dos direitos individuais e das minorias. Uma das suas principais funções, acredita, é proteger os direitos humanos fundamentais, tal como a liberdade de expressão. Essa é considerada, aliás, uma das principais premissas para a ocorrência da democracia.” (http://www.creditosefinancas.com)

6. A implementação da democracia em Moçambique

6.1.A constituição de 1975 e a democracia popular

         Nos nmomentos que se seguiram à independência, o Estado moçambicano optou por uma linha de orientação socialista, ou seja, democracia socialista. Assim sendo, Moçambique tenta implementar uma concepção socialista de poder, de Erstado e de direito.
         Neste contexto CRPM (constituição da República Popular de Moçambique) dispunha no artigo 2a o seguinte: “ a República Popular de Moçambique é um Estado de democracia em que todas as camadas patrióticas se engajam na constitução de uma nova sociedade, livre de exploração de homem pelo homem.
         Este modelo foi adoptado de modelo de Ex-URSS, que é também do tipo ocidental.
Desde a sua independência de Portugal, em 1975, Moçambique teve três constituições (1975, 1990 e 2004). Em termos cronológicos, a Constituição de 1975 estabeleceu um regime monopartidário que confirmava o papel destacado do Executivo. A Constituição de 1990 foi elaborada no contexto das negociações de paz que culminaram com a assinatura do Acordo Geral de Paz, e marcou uma ruptura radical com o passado, consagrando a transição de uma economia centralizada para liberalização da economia, e subsequente início da extinção das empresas estatais, dando início a um verdadeiro exercício democrático consagrado no sufrágio universal, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião e de associação e, fundamentalmente, ocorre a passagem de um sistema monopartidário para a democracia multipartidária, e tendo o cidadão como figura central relativamente ao Estado.(Adelson Rafae, in Jornal O país: quinta feira, 26 de Agosto de 2010)

6.2. A constituição de 1990 e a democracia multipartidário

         A constituição de 1990 veio a introduzir o Estado de direito democrático, que se funda na separação de poderes, pluralismo político, liberdade de expressão e respeito pelos direitos fundamentais. Ou seja, com esta constituição de 1990, Moçambique pela primeira vez introduz o sistema multipartdário, onde nas vésperas das primeiras eleições gerais multipartidários haviam sido legalizados 18 partidos políticos. (Mazula, 2000).
        Nesta constituição, a administração é composto por um presidente, primeiro-ministro e do conselho de ministro, (como actual). E o sistema judiciário é composto por um Tribunal Supremo e provinciais, distritos e de tribunais municipais. 

6.3. Diplomas legais que acompanharam o processo de democratização

ü  A lei que cria os municípios ( lei 2/97 de 18 de fevereiro), que começa com o
processo de descentralização adminstrativa. “O processo de descentralização em Moçambique, que veio a culminar com as primeiras eleições autárquicas realizadas no país, em 30 de Junho de 1998, deve ser entendido no contexto dos esforços de reaproximação do Estado moçambicano às comunidades locais, fortemente afectadas pela guerra civil e pela falência das tentativas do partido Frelimo na promoção do desenvolvimento local.” (Tiago M. Fernandes:Revista Crítica de Ciências Sociais, 77, Junho 2007: 151-164).

ü  A lei das associações ( lei 8/91 de 18 de julho) vem para  materializar o exercício de
direito de livre associação. Ou seja, Trata-se de um documento com orientações jurídico-legais do associativismo em Moçambique, na medida em que odireito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade, e está estabelecido no n°1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais do cidadão.
ü  A lei dos partidos políticos, vem consagrar o processo de constituição e a actividade
dos partidos político;
ü  A primeira lei eleitoral, estabelece o processo eleitoral. Desde modo, foram se
sucedendo várias leis até a actual lei eleitoral.


6.4. A constituição de 2004 e o princípio democrático

         A constituição da República de Moçambique (CRM) de 2004 vem reafirmar, desenvolver e aprofundar os princípios fundamentais do Estado Moçambicano, isto é, consagrar o carácter soberano do Estado de direito democrático, baseado no pluralismo de expressões, organizações partidárias, respeito pelos direitos e liberadades fundamentais dos cidadãos.
         O terceiro texto constitucional moçambicano desde a independência nacional foi aprovado em 16 de Novembro de 2004, foi democraticamente elaborado e, diferentemente das anteriores constituições, a sua elaboração foi marcada por considerável participação popular. O texto constitucional ora em vigor possui 306 artigos, divididos em 17 títulos, com uma estrutura que trata, sucessivamente, dos princípios fundamentais, dos direitos fundamentais, da organização económica, da organização do poder político, e da garantia da Constituição.” ( Adelson Rafae, in Jornal O país: quinta feira, 26 de Agosto de 2010)



6.5. Concretização da democracia e do princípio democrático em Moçambique

         Ao falarmos dos traços básicos desta bdemocracia, iremos encontrar os pilares da consagração nestes termos:
ü  Soberania popular (art. 2a no1 e 2a da CRM);
ü  Governo baseado no consentimento dos governados (legitimidade);
ü  A lei da maioria ( art. 184, 187);
ü  Respeito pelos direitos das minorias ( art. 35a CRM)
ü  Garantia dos direitos fundamentais (art. 35a A 95 CRM)
ü  Eleições livres e justas (art. 135 CRM);
ü  Restrições Constituicionais ao poder (art. 134 CRM);
ü  Pluralismo político, social económico (art. 74 e 75 CRM);
ü  Valores da tolerância, pragmatismo, cooperação e comprimisso;
ü  Primado da lei (art. 2a, no3 e 4 CRM);
Os sub-princípios do princípio democrático concretizam-se constituicionalmente desta maneira:
ü  Soberania popular (art. 2a no1 e 2a da CRM);
ü  Princípio da democracia semi-directa (art. 136 CRM);
ü  Princípio da participação (art. 78, 53 CRM);
         Daqui não nos restam dúvidas e assim como afirma o Professor Américo Simango, que o modelo democrático Moçambicano é interamente do tipo ocidental.

6.6.. Será que o modelo democratico ocidental  se adequa à realidade moçambicana?

         Procurar saber se o modelo democrático ocidental adequa na realidade moçambicana, é uma dequalas questões muito pertinente e pertubadora, pois é preciso, antes tudo procurar responder a seguinte questão:  Será que em Moçambiqueexistiu uma transição democráticacompleta? E Será que temos uma democracia consolidada?
         Perante estas questões surge uma ala muito céptica, na medida que as democracias ocidentais são caracterizadas por ser muito liberais, e na sua implementação em Moçambique encontra muitos obstáculos, ou seja, muitos africanos, começam a acreditar que os regimes democráticos, de tipo ocidental são os únicos que podem garantir o progresso a todos os povos, independentemente do lugar, cultura e passado histórico. A questão não é todavia pacífica, dado que muitos outros afirmam também que a Democracia tipo Ocidental é um erro em África.
          E os ceptico duma democracia ocidental, chegam a considerar que introduzir uma democracia ocidental é um grande erro, pois os tais cépticos defende a sua tese alegando que a democracia sendo produto dfa cultura ocidental – não africana- só pode funcionar em sociedades ocidentais, nesta óptica moçambique deve ter uma democracia africana que possa responder autenticamente os problemas dos próprios africanos, ou seja, um sistema democratico pressupõe antes de tudo uma reptura com a tradição e os laços tribais. E ainda fundamentam a razão de não comungar com democracia ocidental duma forma muito radical, onde o modelo ocidental aperece destruição do ser africano. Pois, o modelo de democracia ocidental é uma exportação para um lugar que apresenta uma cultura tipicamente bem diferente da origem deste modelo de organizacao sociedade (democracia ocidental).
Assim sendo, muito compactua que a democracia ocidental não é adequada no contexto africano. E surge necessidade de falar de uma democracia tipicamente africana. Mais ainda falta um aspecto que é muito importante para um mocambicano  que é,  uma tradição de crítica da sociedade e dos seus governantes, de forma a criar uma atitude aberta e esclarecida das questões e que impeça que os africanos se deixem enganar com tanta facilidade por dirigentes incompetentes e corruptos.


6.7. Democracia dentro dos princípios éticos

        Conciliar democracia e ética é uma tarefa muito arduo, pois exige uma justa, fidelidade dentro da propria democracia, isto é, vem-se uma necessidade de se buscar os principios eticos dentro do campo da democracia.
         A democracia muitas vezes leva um carácter imperativo, isto é, os ideias de liberdade, de fraternidade, de igualdade são marcadas por uma vivência democrática. “Hosle coloca os direitos democráticos de decisão conjunta num quarto nivel, nitidamente posterior, por um lado, aos mais importantes direitos prestacionais e, por outro lado, à liberdade de opinião e à proteção da esfera da vida.” ( Kesselring, 2007: 307). Neste sentido, é impossivel uma inserção dos direitos políticos depois dos direitos pessoais.
         Desde dos gregos já se concebia a democracia como regulação das relaçõe entre os homens, e não a violencia nem a lei do mais forte, mais a capacidade de persuadir e de convencer, a possibilidade de os homens se ouvirem, de se entenderem, de debaterem, de criticarem, etc., mais isto os princípios éticos deve acompanhar, para a lealidade seja observada pra o próprio bem da democracia.
         A democracia moderna, se em especial dos E.U.A, tem tendências de democratizar outros Estado, por exemplo, fala-se de democratizar o governo afegão, ou democratização do Iraque, mais isto legitima o genecídio de inocentes nestes países, além de favorecer o apoio popular estadundenses. Ou seja, na tendência de democratizar outros Estados sempre existe um outro interesses obscuros, no caso do petróleo e gás natural destes países.
        A ética e democracia devem estar ao serviço da cidadania, ou seja, ma política e a ética se apoio num contexto vicarial do poder e na ideia de bem comum. ( José Moreira, 2002). Mas se dizem, que o poder corrope a democracia, também poder de viola certos limites ditados pela ética e levando-o mesmo a fazer concessões a muitas de suas postulações, ainda que vistas freqüentemente como românticas ou quixotescos. E o propósito do bem, a sua busca pela política, tende a ganhar dimensão de hegemonia nos momentos de crise grave que abale os fundamentos éticos da sociedade, gerando verdadeiros momentos revolucionários que operam profundas transformações político-sociais.
         Um dos aspecto que não faz com a democracia possa benefeciar-se dos princípios ético, é a questão da mentira. Exemplo típico são as propagandas eleitorais, onde os dirigentes fazem mil e uma promessas, mas no processo de sua governação as promessas nem são concretizadas, também o facto de “fazer imagem”, construir e cultivar a imagem do lider, a imagem do candidato, a imagem do partido. tudo isto resulta a falta dos princípios éticos que são responsaveis pela conduta do um lider democrático.














8. Conclusão

       Também ao longo da nossa exposição deixamos saliente que há que procurar os modelos que se adequam a realidade africana. Mas apostar em modedos tipicamente africanos significa lutar contra a globalização, o que constitui algo a priori impossível, dado que todos nós vivemos globalizados. Mas nesta globalização podemos escolher alguns modelos que sejam adequados a realidade africana. Os povos africanos devem começarem assumirem os seus desafios e consequentemente os seus destinos.
         Nós, na qualidade de sermos africanos devemos ser protagonistas da nossa história, sem renegar o legado deixado pelo ocidente, mas antes pelo contrário dar um cunho e transformar a maneira africana. E aí poderemos dizer que África regista sucessos na sua democracia. E defacto temos muitos exemplos de países aqui em África que lutam  por atingir um equilibrio na sua democracia e Moçambique é exemplo disso. É neste contexto que entra a ética para criar o equilíbrio na democracia. Mais ainda para devolver a dignidade ao ser humano. De modo que a pessoa seja vista como tal e não como objecto de manipulação política.













9. Bibliografia

Pequeno dicionário político. (1984). Ed. Progresso. Moscovo.
FERNANDES, Tiago M.:Revista Crítica de Ciências Sociais, 77, Junho 2007.

RAFAEL Adelson, in Jornal O país: quinta feira, 26 de Agosto de 2010.
http://www.wikipedia.com, acessado no dia 28 de Janeiro de 2012.
                                                                                

















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